Artigo 253 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 253
O expediente é a fase da jornada destinada à preparação e execução dos trabalhos normais da administração geral do corpo e ao funcionamento das repartições internas.
Parágrafo único
Os serviços de escola e outros de natureza permanente independem de horário de expediente do corpo, assim como todos os trabalhos e serviços em situações anormais.