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Artigo 253 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 253

O expediente é a fase da jornada destinada à preparação e execução dos trabalhos normais da administração geral do corpo e ao funcionamento das repartições internas.

Parágrafo único

Os serviços de escola e outros de natureza permanente independem de horário de expediente do corpo, assim como todos os trabalhos e serviços em situações anormais.

Art. 253 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948