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Artigo 252 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 252

A instrução é ministrada de conformidade com os programas e quadros de trabalhos preestabelecidos e de acordo com os regulamentos e disposições particulares em vigor. EXPEDIENTE

Art. 252 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948