Artigo 252 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 252
A instrução é ministrada de conformidade com os programas e quadros de trabalhos preestabelecidos e de acordo com os regulamentos e disposições particulares em vigor. EXPEDIENTE