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Artigo 251 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 251

A instrução como objeto principal da vida do corpo, desenvolve-se nas fases mais importantes da jornada, não devendo ser prejudicada pelos demais trabalhos ou serviços salvo o serviço de justiça.

Art. 251 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948