Artigo 251 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 251
A instrução como objeto principal da vida do corpo, desenvolve-se nas fases mais importantes da jornada, não devendo ser prejudicada pelos demais trabalhos ou serviços salvo o serviço de justiça.