JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 254, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 254

O expediente começa simultaneamente como o primeiro tempo de instrução e termina com a leitura do boletim do dia, havendo uma interrupção para o almoço fixado no horário unidade.

§ 1º

Aos sábados normalmente não haverá expediente à tarde.

§ 2º

Às quartas-feiras, nos corpos de tropa, a segunda parte do expediente é desaminada à limpeza geral ou revista de material ou animais.

Art. 254, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948