Artigo 250, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 250
Em situação normal o toque de alvorada será feito de acordo com o horário do corpo por ordem do oficial de dia, indicado p despertar e o começo da atitude diária.
§ 1º
Ao terminar o toque respectivo, a guarda de cada alojamento dará o sinal para o levantar de todos os homens.
§ 2º
Nos dias feriados quando não houver instrução pela manhã o comandante do corpo pode permitir que as praças de folga se conservem no leito até pouco antes do toque de rancho; esta faculdade deve consertar no horário do corpo. INSTRUÇÃO