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Artigo 250, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 250

Em situação normal o toque de alvorada será feito de acordo com o horário do corpo por ordem do oficial de dia, indicado p despertar e o começo da atitude diária.

§ 1º

Ao terminar o toque respectivo, a guarda de cada alojamento dará o sinal para o levantar de todos os homens.

§ 2º

Nos dias feriados quando não houver instrução pela manhã o comandante do corpo pode permitir que as praças de folga se conservem no leito até pouco antes do toque de rancho; esta faculdade deve consertar no horário do corpo. INSTRUÇÃO

Art. 250, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948