Artigo 244, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 244
As ordens urgentes que constarem do boletim e interessarem aos oficiais e praças em serviço externo, ser-lhe-ão dadas a conhecer imediatamente pelo mais rápido meio e por intermédio da sub-unidade a que pertencerem.
Parágrafo único
O desconhecimento do boletim não justifica faltas.