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Artigo 243 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 243

O boletim deverá ser conhecido no mesmo dia da sua publicação por todos os oficiais e praças do corpo; para isso, será aposto "ciente" pelos oficiais na última pagina das copias de sua sub-unidade, ou repartição e anotadas as praças que por qualquer motivo hajam falado a formatura correspondente.