Artigo 242 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 242
Aos oficiais serão permitida a leitura do boletim na reserva da sub- unidade, podendo, entretanto, o comandante do corpo, em casos excepcionais, reunir os oficiais para ouvirem a leitura do boletim em sua presença.