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Artigo 242 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 242

Aos oficiais serão permitida a leitura do boletim na reserva da sub- unidade, podendo, entretanto, o comandante do corpo, em casos excepcionais, reunir os oficiais para ouvirem a leitura do boletim em sua presença.

Art. 242 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948