Artigo 241 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 241
O boletim e os aditamentos serão lidos às sub-unidades em formatura especial de todo o pessoal, a o toque respectivo.