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Artigo 241 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 241

O boletim e os aditamentos serão lidos às sub-unidades em formatura especial de todo o pessoal, a o toque respectivo.

Art. 241 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948