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Artigo 240 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 240

Do original do boletim serão extraídas tantas copias quantas forem necessárias à distribuição às sub-unidades, repartições internas e comandante geral, todas autenticadas pelo sub-comandante. 1) - As copias destinadas aos comandantes das sub-unidades serão entregues aos sargenteantes na hora da reunião dos mesmos na Casa das ordens. 2) - As destinadas às repartições internas serão entregues aos chefes das mesmas que mandarão buscar por um estafeta da repartição. 3) - A copia destinada ao comandante geral será remetida à 2ª Secção do Estado Maior.

Art. 240 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948