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Artigo 238 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 238

O boletim interno é o documento em que o comandante publicara diariamente todas as suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos de que deva o corpo ter conhecimento.

Parágrafo único

O boletim é dividido em quatro partes: 1ª - Serviços diários. 2ª - Instrução. 3ª - Assuntos gerais de administração. 4ª - Justiça e disciplina.