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Artigo 237 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 237

Os ordenanças, sempre que necessário, concorrem no serviço de escala interno do corpo.

Art. 237 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948