Artigo 233 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 233
O ordenança é o sodado mantido à disposição do oficial para servi-lo na vida da caserna e em campanha.
Parágrafo único
Os ordenanças serão designados pelo comandante mediante indicação do oficial interessado.