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Artigo 234 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 234

Ao ordenança incumbe: 1) - Cumprir com a máxima dedicação as ordens recebidas do oficial a quem serve. 2) - Executar o serviço de ordem e de correspondência particular do oficial durante o expediente da unidade ou serviço em que o mesmo sirva. 3) - Tratar da montada e cuidar do arreamento, equipamento, armamento e fardamento do oficial.

Art. 234 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948