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Artigo 232 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 232

Aos tamboreiros-corneteiros ou clarins incumbe: 1) - Servir de agente de transmissão do comandante da sub-unidade nos exercícios táticos e em campanha. 2) - Participar dos ensaios, esforçando-se pelo próprio desenvolvimento e perfeito conhecimento e execução dos toques regulamentares. 3) - Participar da instrução da sub-unidade de acordo com as ordens do respectivo comandante. 4) - Concorrer ao serviço de ordem à unidade. 5) - Ter a maior cuidado com o instrumento à seu cargo, mantendo-o em bom estado de conservação e limpeza e participando ao sub-tenente da sub-unidade qualquer extravio ou desarranjo verificado. DOS ORDENANÇAS

Art. 232 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948