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Artigo 231 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 231

Os soldados corneteiros, tamboreiros ou clarins são elementos orgânicos, intrínsecos da sub-unidade, com a qual participam dos exercícios táticos e formaturas; nas formaturas da unidade, são elementos constitutivos das respectivas bandas.