Artigo 228 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 228
O clarim ou corneteiro-mor tem o comando imediato dos clarins e corneteiros e deve conhecer perfeitamente todos os toques das diferentes armas.