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Artigo 228 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 228

O clarim ou corneteiro-mor tem o comando imediato dos clarins e corneteiros e deve conhecer perfeitamente todos os toques das diferentes armas.

Art. 228 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948