Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 227 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 227

Nos registros de cavalaria haverá uma fanfarra, que será organizada com a banda de clarins e mais doze musicas inclusive o mestre. DOSCLARINS E CORNETEIROS-MORES