Artigo 227 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Nos registros de cavalaria haverá uma fanfarra, que será organizada com a banda de clarins e mais doze musicas inclusive o mestre. DOSCLARINS E CORNETEIROS-MORES