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Artigo 227 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 227

Nos registros de cavalaria haverá uma fanfarra, que será organizada com a banda de clarins e mais doze musicas inclusive o mestre. DOSCLARINS E CORNETEIROS-MORES

Art. 227 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948