Artigo 226 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 226
Os aprendizes de musica participam dos ensaios e tocatas sem prejuízo da instrução nas sub-unidades, nos limites fixados pelo comandante da unidade, competindo-lhes os mesmos deveres atribuídos aos músicos quando incorporados à banda.