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Artigo 226 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 226

Os aprendizes de musica participam dos ensaios e tocatas sem prejuízo da instrução nas sub-unidades, nos limites fixados pelo comandante da unidade, competindo-lhes os mesmos deveres atribuídos aos músicos quando incorporados à banda.