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Artigo 225 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 225

Os músicos, do ponto de vista da instrução musical, ficam na dependência do mestre ou do contra-mestre de musica; no da instrução de padioleiros, dependem do medico e, quanto à instrução geral, administração e disciplina, dependem do comandante da sub-unidade.

Art. 225 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948