Artigo 225 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 225
Os músicos, do ponto de vista da instrução musical, ficam na dependência do mestre ou do contra-mestre de musica; no da instrução de padioleiros, dependem do medico e, quanto à instrução geral, administração e disciplina, dependem do comandante da sub-unidade.