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Artigo 224 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 224

Além dos deveres relativos às praças em geral, compete-lhe: 1) - Esforçar-se pelo próprio desenvolvimento, procurando melhorar os conhecimentos de sua especialidade e tirar o máximo proveito das lições que lhe forem ministradas. 2) - Ter o maior cuidado com o instrumento que lhe for confiado, mantendo-o em bom estado de conservação e limpeza. 3) - Participar ao mestre qualquer extravio ou desarranjo verificado no material a seu cargo. 4) - Fazer, mediante escala, o serviço de guarda e limpeza das dependência e material manda. 5) - Participar da instrução de padioleiros, tornando-se apto ao desempenho dessas funções em campanha.

Art. 224 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948