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Artigo 223 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 223

Incumbe ao contra-mestre de musica: 1) Auxiliar o mestre nos ensaios e na manutenção da ordem e disciplina da banda de musica ou fanfarra. 2) - Encarregar-se do ensino dos aprendizes, nas horas designadas. 3) - exercer todas as atribuições do mestre nos seus empreendimentos., DOS MÚSICOS

Art. 223 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948