Artigo 223 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 223
Incumbe ao contra-mestre de musica: 1) Auxiliar o mestre nos ensaios e na manutenção da ordem e disciplina da banda de musica ou fanfarra. 2) - Encarregar-se do ensino dos aprendizes, nas horas designadas. 3) - exercer todas as atribuições do mestre nos seus empreendimentos., DOS MÚSICOS