Artigo 220 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 220
O soldado é o elemento essencial de execução; a esse, como a todos militares, cabe fundamentalmente o dever de pautar sua conduta pela mais escrupulosa observância das ordens de seus superiores e pelas disposições regulamentares, de modo a mostrar-se digno da farda que veste. Como atributos fundamentais e sua nobre missão, observar o respeito e a obediência aos seus chefes, a fraternal camaradagem para com os companheiros, o adestramento na utilização do armamento, o cuidado com o material que lhe seja entregue o asseio corporal e dos uniformes, a consciência submissa às regras disciplinares.