Artigo 219 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 219
Aos cabos incumbe: 1) - Cuidar da instrução do elemento da tropa que lhes competir ou lhes for confiado. 2) - Comunicar ao sei comandante direto as ocorrências que se verificarem com o pessoal a seu cargo. 3) - Comandar o elemento de tropa que regularmente lhe compete ou que lhe seja confiado. 4) - Substituir os 3°s sargentos na instrução e nos serviços. 5) - Auxiliar o serviço da Casa das Ordens, Secretaria, Almoxarifado, etc., quando designar pelo comandante da unidade e o da sub-unidade, por ordem do respectivo comandante. 6) - Ensinar praticamente aos soldados como são feitos os diversos serviços, cumprindo e fazendo cumprir as ordens recebidas do comandante do grupo. 7) - Comunicar ao comandante tudo o que ocorre no grupo, na ausência dele, ainda mesmo que tenha corrigido as faltas. DOS SOLDADOS