Artigo 218 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 218
O cabo do material bélico é o auxiliar do sargento respectivo na execução dos serviços que lhe estão afetos. DOS CABOS DE ESQUADRA