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Artigo 218 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 218

O cabo do material bélico é o auxiliar do sargento respectivo na execução dos serviços que lhe estão afetos. DOS CABOS DE ESQUADRA

Art. 218 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948