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Artigo 217 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 217

O sargento do material não poderá ser distraído de suas funções, mas poderá ser esclarado para o serviço interno do quartel. DO CABO DO MATERIAL BELICO

Art. 217 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948