Artigo 217 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 217
O sargento do material não poderá ser distraído de suas funções, mas poderá ser esclarado para o serviço interno do quartel. DO CABO DO MATERIAL BELICO