Artigo 216 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 216
O sargento do material bélico será auxiliado pelo quarteleiro no arranjo, conservação e guarda dos objetos da arrecadação da sub-unidade.