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Artigo 216 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 216

O sargento do material bélico será auxiliado pelo quarteleiro no arranjo, conservação e guarda dos objetos da arrecadação da sub-unidade.

Art. 216 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948