Artigo 215 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 215
Ao Sargento do material Bélico cumpre ainda responder pelos animais distribuídos às sub-unidades e respectivas cavalariças.