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Artigo 214 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 214

O sargento do material e o principal auxiliar do sub-tenente na execução da administração da sub-unidade, competindo-lhe: 1) - Organizar os papeis de vencimentos das praças da sub-unidade, mediante alteração fornecida pelo sub-tenente. 2) - Executar os trabalhos de escrituração que lhes forem dados pelo sub-tenente e colaborar eficazmente com ele na fiscalização, conservação e limpeza do material da sub- unidade. 3) - Manter-se em condições de prestar quaisquer informações relativas ao material da sub-unidade, na ausência do sub-tenente. 4) - Proceder à entrega, distribuição e recolhimento do material, de acordo com as ordens do sub-tenente. 5) - Cuidar os artigos que se acharem na arrecadação e conserva-las perfeitamente limpos e bem arrumados, pendo em sue poder uma relação discriminativa desses artigos e do armamento, equipamento e arreamento que estiver em poder das praças. 6) - Arrecadar e rotular todo quando pertencer às praças que se ausentarem ilegalmente, baixarem ao hospital, obtiverem licença ou seguirem em diligencia e auxiliar o inventario dos artigos deixados pelas praças que falecerem ou faltarem ao quartel. 7) - Receber e guardar o armamento distribuído às praças que recolherem do serviço, exigindo que todas as armas estejam sem faltas de peças e conveniente limpas e não consentir que nenhuma esteja fora da arrecadação, principalmente à noite, sinão por motivo de serviço. 8) - Marcar com os números da sub-unidade e com os das praças todas as peças de armamento, equipamento e fardamento que tenham de ser entregues ao pessoal e não permitir que nenhuma praça se utiliza de objetos pertencentes à outrem. 9) - Responder pela observação dos utensílios existentes no alojamento das praças, os quais revistara diariamente. 10) - Deixar quem o substitua, no quartel, quando obtiver licença para sair.

Art. 214 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948