Artigo 213 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 213
Aos 2°s e 3°s sargentos de fileira compete: 1) - Auxiliar a instrução da sub-unidade e ministrar a que lhes competir em virtude de disposto regulamentares, programas e ordens. 2) - Comunicar ao seu comandante de pelotão ou seção tudo o que ocorrerer na sua ausência, mesma as faltas que haja corrigido. 3) - Auxiliar o 1° sargento em toda a escrituração da sub-unidade e no mais que se relacionar com o serviço da mesma, nas horas que não sejam de instrução. 4) - Conhecer a instrução de sua arma e os principais regulamentos. 5) - Em qualquer formatura anotar a ausência de homens de seu grupo e comunica-la ao sargento serra-fila ou ao comandante do pelotão, na ausência daquele. 6) - Substituir o 1° sargento em seus impedimentos fortuitos ou na sargenteação da sub-unidade por ordem de posto ou antiguidade. 7) - Apresentar-se diariamente ao 1° sargento da sub-unidade, logo que este chegar ao quartel e seus afazeres o permitirem. DO SARGENTO DO MATERIAL BÉLICO