Artigo 212 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 212
Aos demais sargentos que sargentearem sub-unidade incumbe tudo quanto foi estabelecido no artigo 210° relativo às obrigações do 1° sargento. DOS SEGUNDOS E TERCEIROS SARGENTOS