Artigo 210 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 210
O 1° sargento é o sargento da sub-unidade, competindo-lhe: 1) - Ter a seu cargo toga a escrituração corrente da sub-unidade referente ao pessoal, serviço e instrução, executando-a auxiliado pelos demais sargentos. 2) - Fiscalizar a execução da escrituração que distribuir aos seus auxiliares, ficando responsável pelas irregularidades verificadas. 3) - Organizar as escalas do pessoal para o serviço. 4) - Responsabilizar-se pelo arquivamento de todos os documentos que devem ser conservados na sub-unidade. 5) - Organizar um índice dos assuntos que interessam à sub-unidade publicados no boletim da unidade. 6) - Escalar, sob a inspeção do capitão, o serviço que deverá ser prestado pelas praças da sub-unidades. 7) - Fazer a chamada em todas as revistas e verificar nas formaturas si estão presentes todas as praças que a elas devem comperecer. 8) - Assinar os pernoites e vales do rancho. 9) - Ter sob sua responsabilidade os livros e papeis da sub-unidade relativos ao seu serviço. 10) - Não se afastar do quartel sem deixar um outro sargento substituindo-o. 11) - Instruir os demais sargentos nos assuntos concernentes à escrituração, a-fim-de pô-las ao par do serviço e prepara-los para o substituírem eventualmente. 12) - Auxiliar a instrução da sub-unidade como lhe for determinado pelo respectivo comandante. 13) - Substituir os oficiais subalternos no comando de pelotão ou seção, em caso de faltas ou impedimentos dos mesmos e de acordo com as ordens do comandante de sub-unidade. 14) - Conhecer a instrução de sua arma até a escola do pelotão ou seção, bem como os diversos regulamentos no qual for necessário ao exercício de suas atribuições. 15) - Proceder à leitura do boletim e seus aditamentos à sub-unidade. 16) - 15 minutos antes da oarada por em forma as peças que devam entrar de serviço, fazendo a respectiva chamada, revistando-lhes is uniformes, equipamento e armamento e conduzindo-as ao toque e hora regulamentares ao lugar determinado. 17) - Formar as praças da sub-unidade para as revistas ou designar um outro sargento para substitui-lo, com conhecimento do comandante da sub-unidade. 18) - Apresentar diariamente ao comandante da sub-unidade os documentos relativos a todos os assuntos que devam ser por ele resolvidos savos os que interessam pessoalmente aos oficiais ou estejam sendo pro estes tratados. 19) - Participar ao oficial de dia, na ausência de oficiais ou do sub-tenente da sub-unidade, qualquer ocorrência que exija providencia imediata. 20) - Apresentar-se diariamente ao oficial da sub-unidade que chegue em primeiro lugar no quartel, participando-lhe as ocorrências havidas e ao respectivo comandante logo após sua chegada. 21) - Submeter à assistência do comandante da sub- unidade p expediente diário à hora por ele marcada. 22) - Responder pela sub- unidade na ausência dos oficiais e sub-tenentes, exercendo sua autoridade sobre os demais sargentos e praças nas questões de serviço e disciplina. 23) - Organizar e ter seu cargo a grande numérica das praças.