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Artigo 209 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 209

O 1° sargento almoxarife é o auxiliar imediato do almoxarife, competindo-lhe: 1) - Executar com o mais escrupuloso cuidado todos os trade escrituração e contabilidade que lhe forem confiados pelo almoxarife, ficando responsável por qualquer erro ou omissão. 2) - Velar pelo asseio, boa ordem e conservação de todos os artigos guardados nos depósitos do almoxarifado. 3) - Fiscalizar o serviço das outras praças do almoxarife, exigindo que comprem fielmente os seus deveres, comunicando ao almoxarife quando assim não acontecer. 4) - Ter sob sua responsabilidade imediata o serviço de iluminação, água e dos veículos. 5) - Desempenhar as obrigações do almoxarife, quando este não estiver no quartel, em tudo que for compatível com seu posto. DO PRIMEIRO SARGENTO

Art. 209 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948