Artigo 209 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 209
O 1° sargento almoxarife é o auxiliar imediato do almoxarife, competindo-lhe: 1) - Executar com o mais escrupuloso cuidado todos os trade escrituração e contabilidade que lhe forem confiados pelo almoxarife, ficando responsável por qualquer erro ou omissão. 2) - Velar pelo asseio, boa ordem e conservação de todos os artigos guardados nos depósitos do almoxarifado. 3) - Fiscalizar o serviço das outras praças do almoxarife, exigindo que comprem fielmente os seus deveres, comunicando ao almoxarife quando assim não acontecer. 4) - Ter sob sua responsabilidade imediata o serviço de iluminação, água e dos veículos. 5) - Desempenhar as obrigações do almoxarife, quando este não estiver no quartel, em tudo que for compatível com seu posto. DO PRIMEIRO SARGENTO