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Artigo 208 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 208

O 1° sargento ajudante é o auxiliar imediato do ajudante da unidade, competindo-lhe: 1) - Ter perfeito conhecimento das ordens gerais da Brigada Militar e das relativas à unidade, assim como da instrução pratica de sua arma e dos regulamentos. 2) - Coadjuvar o ajudante em todo o serviço da Casa das Ordens, zelando pelo material aí existente. 3) - Ter uma escala convenientemente alterada dos graduados, corneteiros e tamboreros a fim de poder indicar, na ausência do ajudante, a qual deles toca qualquer serviço extraordinário. 4) - Vigiar a conduta individual, habilitação e defeitos de todas as praças do Corpo, principalmente dos sargentos, de quem exigira a máxima correção no cumprimento de seus deveres e aos quais o seu proceder e aparência devem servir de exemplo. 5) - Comparecer às formaturas em que deva tomar parte o ajudante e nelas auxilia-lo. 6) - Participar ao ajudante qualquer ordem que receber diretamente de autoridade superior. 7) - Valor pelo asseio, corrção no modo de fazer as continências e pela uniformidade de todas as praças do corpo. 8) - Passar revista aos destacamentos, guardas piquetes e patrulhas antes de apresenta-los ao ajudante na parada ou faze-los seguir aos seus destinos mediante licença do oficial de dia, si tiver autorização do ajudante. 9) - Receber a correspondência destinada aos oficiais e praças, providenciando para a distribuição da mesma. 10) - Dirigir o pessoal da Casa das Ordens e distribuir-lhes o serviço, tido de acordo com as diretrizes do ajudante. 11) - Organizar com o ajudante e de acordo com os modelos respectivos os mapas, relações e todos os demais papeis que tenham de ser fornecidos pela Casa das Ordens. 12) - Informar ao ajudante ou ao oficial de dia sobre qualquer irregularidade que lhe constar ter sido por praças do corpo dentro ou fora do quartel. 13) - Alterar diariamente com os sargentos das sub-unidades todos os movimentos de praças (baixas, exclusões, etc.) e bem assim a grade de rações, conferindo-as antes de receber os vales das etapas fornecidas pelas sub- unidades. 14) - Zelar pelo asseio e conservação do arquivo, móveis e utensílios da Casa das Ordens e Gabinetes do Sub-comandante a Ajudante. 15) - Participar da parada diária. DO PRIMEIRO SARGENTO ALMOXARIFE

Art. 208 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948