Artigo 207 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 207
O sub-tenente será auxiliado na escrituração pelas praças designadas pelo comandante da sub-unidade. PRIMEIRO SARGENTO AJUDANTE