JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 207 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 207

O sub-tenente será auxiliado na escrituração pelas praças designadas pelo comandante da sub-unidade. PRIMEIRO SARGENTO AJUDANTE

Art. 207 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948