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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 2º

Sòmente as Comandante Geral cabe resolver os casos omissos ou duvidosos verificados na execução dêsde Regulamento

Parágrafo único

As modificações e esclarecimentos exigidos na aplicação dêste Regulamento, serão impressos em folhas avulsas, com declaração do órgão oficial que os tiver publicado, a fim de serem distribuidos aos Corpos de Tropa, Serviços, Estabelecimentos e Repartições.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948