Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sòmente as Comandante Geral cabe resolver os casos omissos ou duvidosos verificados na execução dêsde Regulamento
Parágrafo único
As modificações e esclarecimentos exigidos na aplicação dêste Regulamento, serão impressos em folhas avulsas, com declaração do órgão oficial que os tiver publicado, a fim de serem distribuidos aos Corpos de Tropa, Serviços, Estabelecimentos e Repartições.