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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. REGULAMENTO GERAL DA BRIGADA MILITAR PREÂMBULO

Art. 2º

Sòmente as Comandante Geral cabe resolver os casos omissos ou duvidosos verificados na execução dêsde Regulamento

Parágrafo único

As modificações e esclarecimentos exigidos na aplicação dêste Regulamento, serão impressos em folhas avulsas, com declaração do órgão oficial que os tiver publicado, a fim de serem distribuidos aos Corpos de Tropa, Serviços, Estabelecimentos e Repartições.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948