Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. REGULAMENTO GERAL DA BRIGADA MILITAR PREÂMBULO
Art. 2º
Sòmente as Comandante Geral cabe resolver os casos omissos ou duvidosos verificados na execução dêsde Regulamento
Parágrafo único
As modificações e esclarecimentos exigidos na aplicação dêste Regulamento, serão impressos em folhas avulsas, com declaração do órgão oficial que os tiver publicado, a fim de serem distribuidos aos Corpos de Tropa, Serviços, Estabelecimentos e Repartições.