Artigo 192 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 192
Quando a unidade tiver que afastar-se de sua sede por tempo indeterminado, a dituação do farmacêutico será resolvida pelo comandante Geral da Brigada. DO DENTISTA