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Artigo 192 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 192

Quando a unidade tiver que afastar-se de sua sede por tempo indeterminado, a dituação do farmacêutico será resolvida pelo comandante Geral da Brigada. DO DENTISTA

Art. 192 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948