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Artigo 193 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 193

Corpos de tropa ou serviço em que haja Gabinete Odontológico, este funcionário sempre que possível em uma das dependências da Formação Sanitária de que faz parte.

Art. 193 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948