Artigo 193 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 193
Corpos de tropa ou serviço em que haja Gabinete Odontológico, este funcionário sempre que possível em uma das dependências da Formação Sanitária de que faz parte.