Artigo 191 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 191
As atribuições do farmacêutico obedecerão o que estabelece o regulamento do Serviço de Saúde e mais às instruções especiais a ele relativas.