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Artigo 191 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 191

As atribuições do farmacêutico obedecerão o que estabelece o regulamento do Serviço de Saúde e mais às instruções especiais a ele relativas.

Art. 191 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948