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Artigo 190 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 190

No ponto de vista administrativo e disciplinar o Farmacêutico é subordinado ao comandante da unidade e no ponto de vista técnica e funcional, ao chefe da F. S. R., por intermédio do qual se entendera com o comandante neste ultimo caso.