Artigo 189 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 189
Nos Corpos e estabelecimentos militares em que existir farmácia, esta funcionara sempre que possível em uma das dependências da formação Sanitária de que é parte integrante.