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Artigo 189 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 189

Nos Corpos e estabelecimentos militares em que existir farmácia, esta funcionara sempre que possível em uma das dependências da formação Sanitária de que é parte integrante.

Art. 189 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948