Artigo 188 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 188
O medico participa da instrução dos oficiais nos limites fixados pelo comandante. DO FARMACÊUTICO
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
O medico participa da instrução dos oficiais nos limites fixados pelo comandante. DO FARMACÊUTICO