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Artigo 188 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 188

O medico participa da instrução dos oficiais nos limites fixados pelo comandante. DO FARMACÊUTICO

Art. 188 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948