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Artigo 187 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 187

O medico tem sobre o pessoal da Formação Sanitário autoridade administrativa quando à organização e funcionamento do serviço e autoridade disciplinar durante a execução do mesmo.