Artigo 187 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 187
O medico tem sobre o pessoal da Formação Sanitário autoridade administrativa quando à organização e funcionamento do serviço e autoridade disciplinar durante a execução do mesmo.