Artigo 185, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 185
A cada Corpo de Tropa será distribuído um dedico que é o único responsável perante o respectivo comandante pelo estado sanitário do pessoal e pelas condições higiênicas do quartel.
Parágrafo único
O medico da F. S. R. no que concerne à disciplina e administração é subordinado ao comandante da unidade, dependendo tecnicamente do chefe do S. S. V.