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Artigo 185, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 185

A cada Corpo de Tropa será distribuído um dedico que é o único responsável perante o respectivo comandante pelo estado sanitário do pessoal e pelas condições higiênicas do quartel.

Parágrafo único

O medico da F. S. R. no que concerne à disciplina e administração é subordinado ao comandante da unidade, dependendo tecnicamente do chefe do S. S. V.

Art. 185, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948