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Artigo 184 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 184

Para os trabalhos de escrituração, guarda e conservação do material disporá o Oficial de Educação Física de Auxiliares designados pelo comandante por indiscrição sua. DO MEDICO

Art. 184 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948