Artigo 184 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 184
Para os trabalhos de escrituração, guarda e conservação do material disporá o Oficial de Educação Física de Auxiliares designados pelo comandante por indiscrição sua. DO MEDICO