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Artigo 181 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 181

Ao oficial de Educação Física compete: 1) - Auxiliar e esclarecer o comandante nos assuntos de sua especialidade. 2) - Organizar e submeter à aprovação do comandante os programas para educação física, de acordo com prescrições regulamentares, assim como os programas para as competições externas. 3) - Assistir as sessões de educação física e esportivas, conduzindo-as conforme os programas estabelecidos e as instruções particulares do comandante. 4) - Orientar e fiscalizar tecnicamente o trabalho dos monitores, sugerindo ao comandante as reuniões necessárias para apreciações relativas à execução, ao estudo dos programas e organização das sessões. 5) - Coadjuvarem o comandante no treinamento físico dos oficiais, na instrução de esgrima e na instrução profissional relativa à sua especialidade. 6) - Dirigir a instrução e o preparo físico e esportivo dos sargentos. 7) - Organizar as turmas de concorrentes às provas esportivas externas , com a colaboração do medico. 8) - Preparar, conduzir e dirigir as representações da unidade nas competições externas. 9) - Providenciar sobre a organização das fichas dos concorrentes às competições esportivas individuais e coletivas. 10) - Zelar pela conservação de todas as dependências e terrenos destinados à pratica de exercícios físicos e esportes, depósitos e material a seu cargo. 11) - Responder pela cargo do material distribuído ao Departamento Desportivo. 12) - Colaborar com o médico e com os demais instrutores nos trabalhadores de classificação dos homens em grupo homogêneos e na apuração dos resultados da educação física.

Art. 181 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948