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Artigo 180 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 180

Ns Corpos de tropa um oficial subalterno com o Curso de Educação Física exercera as funções de Oficial de Educação Física, cabendo-lhe a direção técnica do departamento Desportativo Regimental e os encargos pelas dependências destinadas à pratica de Esportes, sala de armas, deposito de material, etc.

Art. 180 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948