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Artigo 182 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 182

O Oficial de Educação Física exercera essas funções, em regra, sem prejuízo de suas atribuições normais na unidade, podendo, no entanto ser dispensado das partes destas que colidam com a sua atividade especializada.