Artigo 182 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 182
O Oficial de Educação Física exercera essas funções, em regra, sem prejuízo de suas atribuições normais na unidade, podendo, no entanto ser dispensado das partes destas que colidam com a sua atividade especializada.