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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 18

Na guerra sòmente conduzirão Bandeira os Regimentos e as unidades isoladas.

Parágrafo único

Os batalhões de Caçadores, quando reunidos em G.B.C., terão suas bandeiras reunidas sob uma mesma guarda.